Arquivos para a Categoria ‘17 Novas Oportunidades’

Linhas de orientação Cursos EFA

8 Março, 2008

anq.jpgA Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) publicou as Linhas de Orientação relativas à Portaria nº 230, de 7 de Março de 2008, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (CEFA) e da formação modular.

As entidades formadoras que pretendam desenvolver formações modulares, podem registar-se através do sítio do Catálogo Nacional de Qualificações.

Quadros de Pessoal e de Remunerações dos CNO

9 Fevereiro, 2008

Para efeitos de financiamento pelo Fundo Social Europeu, é fixada uma dotação máxima elegível para o pessoal que constitui a equipa de cada Centro Novas Oportunidades (CNO), em função de níveis de resultados anuais, de acordo com a seguinte tabela:

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As despesas com as remunerações do pessoal que integra as equipas dos Centros Novas Oportunidades, são elegíveis numa base mensal, de acordo com a função desempenhada, e têm como limites máximos mensais os constantes na tabela seguinte:

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Funções da Equipa Técnico-Pedagógica dos CNO

8 Fevereiro, 2008

A Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) publicou as Orientações Técnicas para Candidatura dos Centros Novas Oportunidades à Medida 2.1 do POPH que incluem as funções da equipa técnico-pedagógica dos CNO.

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RVCC – Abertas candidaturas para Avaliadores Externos

1 Fevereiro, 2008

Estão abertas as candidaturas para avaliadores externos que integram os júris de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de níveis básico e secundário de educação, nos termos do regulamento do processo de acreditação de avaliadores externos.

A candidatura online deve ser feita, de 1 a 28 de Fevereiro, em:

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Novas Oportunidades, Novo Falhanço?

28 Janeiro, 2008

deververdade.jpg“Quanto às Novas Oportunidades para os jovens e os adultos, as certificações do 9º e do 12º anos suscitam-me as maiores reservas. Não pelo objectivo, mas pelo modo, pelo volume e pelo tempo.

Desde logo, os processos para a identificação de competências ao longo da vida e a respectiva certificação revestem-se da maior aleatoriedade. Em especial, porque conhecemos a falta de rigor e de exigência que caracterizam a nossa vida e a facilidade com que se certifica seja o que for. Todos o sabemos.

O panorama das certificações é desolador, um pouco por toda a parte e em todos os sectores. Designadamente, no do ensino. Com a agravante de que essa primeira formalidade – de rigor mais que duvidoso, repito – abre caminho a uma breve aprendizagem que conduz a outra certificação, essa a do 12º ano.

Esse percurso, quase só formal, rápido e pouco controlado, está longe de assegurar o que se ambiciona e que é essencial: a aquisição de mais e melhor saber, de acrescida competência. Isto é, a verdadeira qualificação de que tanto se fala.

Tudo isto se torna mais nebuloso e preocupante quando se fica a saber, pela palavra do primeiro-ministro, que o objectivo visado consiste em “qualificar 1.000.000 de activos até 2010”.

As Novas Oportunidades, se se seguir o figurino tradicional, ou próximo, poderão ter o mesmo tratamento e conduzir à mesma frustação.

Em suma e em geral, afigura-se-me que elas se revestem dos vícios que usualmente acompanham quase todo o nosso ensino, nos seus vários sectores e níveis: facilidades e dinheiro a mais, exigência a menos, desorganização, irresponsabilidade, ausência de avaliação e de resultados, dissipação de meios, preocupação estatística, desprezo pela qualidade e pelo mérito. Uma vergonha, em suma.

O festejado Plano Tecnológico acabará por ser, muito provavelmente, um novo falhanço.”

In “O Dever da Verdade”, Medina Carreira e Ricardo Costa

Orientações Referencial EFA-NS

26 Janeiro, 2008

A ANQ publicou ontem as Orientações para a operacionalização do sistema de créditos do Referencial de Competências chave para a educação e formação de adultos: nível secundário.

Para que o candidato seja certificado, é necessário que se verifique, em simultâneo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

- a obtenção de, no mínimo, 44 créditos: 16 em CP, 14 em STC e 14 em CLC;
- a validação de, pelo menos, 2 competências em cada UC.
(1 crédito = 1 competência)

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