Reforma da Formação Contínua (2) – Novas competências

Na análise efectuada aos desafios induzidos pela reforma da formação contínua, referimos que as empresas, as entidades formadoras e os trabalhadores devem trabalhar em conjunto para vencer o novo desafio pedagógico. Este desafio, também diz respeito aos profissionais da formação pelo que interessa reflectir sobre as implicações no tocante aos perfis desses profissionais, elementos essenciais para assegurar a qualidade da formação.

De facto, ao estabelecer o direito individual à profissionalização do trabalhador, a reforma cria condições para a diversificação da oferta de formação contínua e para a individualização da formação. Estas tendências, vão exigir que os profissionais da formação desenvolvam novas competências, de modo a vencer um desafio a duas dimensões, uma pedagógica e outra de gestão. Neste contexto, os profissionais da formação deverão desenvolver quatro competências principais: a concepção de modelos pedagógicos e a tutoria individual a nível pedagógico, a gestão estratégica e a gestão operacional ao nível da gestão.

No que diz respeito à concepção de modelos de formação, o que se vai pedir aos profissionais da formação é que sejam capazes de conceber modelos combinados de formação adequados a cada situação, e não somente a concepção de módulos e cursos de formação tradicionais. Para tal, os profissionais da formação, além de possuir as competências pedagógicas clássicas, deverão dominar as novas tecnologias educativas, e saber transmitir o seu “know-how” pedagógico aos formadores e tutores envolvidos na implementação de modelos de formação que combinem formação presencial, tutoria individual, e-learning, etc. Nos novos modelos, o papel pedagógico do formador muda de natureza, deixando de se centrar no acto de transmissão do saber para se orientar para a tutoria pedagógica do formando, em que as funções de mediação, acompanhamento e orientação assumem cada vez maior importância devido à generalização do e-learning e da aprendizagem em contexto de trabalho. O exercício destas funções muda o perfil dos formadores, pois exige que estes desenvolvam novas competências ao nível dos serviços ao formando, em tudo similares às que possuem os psicólogos clínicos ou os treinadores, de modo poderem assegurar a tutoria pedagógica. O domínio das competências tradicionais como a transmissão do saber, falar em público, animação de grupos, não será suficiente.

Quanto às competências de gestão, a reforma vai contribuir para valorizar a função formação, a qual ganha outra dimensão. De facto, o aumento dos riscos sociais já referidos, assim como dos riscos jurídicos e financeiros vai reforçar o poder dos responsáveis de formação, os quais serão chamados a desempenhar uma missão mais estratégica, com um papel chave na elaboração de políticas de formação mobilizadoras e aceites por todos, na implementação de abordagens de engenharia financeira que integrem as posições dos diferentes intervenientes no sistema e na definição da estratégia de compras e de organização da função formação.

Para desempenhar essa missão, os profissionais da formação deverão desenvolver competências de gestão estratégica como o conhecimento dos domínios de actividade estratégica da empresa, da evolução do mercado de emprego, do enquadramento legislativo e regulamentar, assim como o domínio das técnicas de engenharia financeira, de marketing social, de estratégia, etc. Além destas, para implementar os novos modelos pedagógicos, os profissionais de formação deverão possuir também competências de gestão operacional, ou seja, dominar os métodos da engenharia da formação, das competências e da profissionalização numa perspectiva de desenvolvimento de recursos humanos em que a mobilidade, a gestão de carreiras e do emprego são elementos a ter em consideração na implementação.

Apesar do que foi referido, convém deixar claro que o domínio destas novas competências não será suficiente. É ainda necessário, que os profissionais da formação exerçam a sua actividade com verdadeira responsabilidade social. Quer isto dizer, que no âmbito do diálogo social, para atingir o duplo objectivo de preparar a empresa para a competitividade global e desenvolver de forma sustentada as competências dos trabalhadores e a sua identidade profissional, o profissional da formação deve exercer um papel de conciliação no sentido de servir os interesses das duas partes e concretizar a reforma da formação contínua.

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