A Certificação de Competências não Formais e Informais

A validação das aprendizagens não formais e informais é um conceito que tem vindo a ganhar expressão nos últimos anos, nomeadamente a partir da aprovação pela Comissão Europeia do Memorando sobre a Aprendizagem ao Longo da Vida, o qual surgiu na sequência do Conselho Europeu de Lisboa, realizado em Março de 2000, onde foi aprovada a denominada Estratégia de Lisboa.

Em 2001, a Comunicação “Realizar um Espaço Europeu de Educação ao Longo da Vida”, retoma o conceito e a ideia de uma estratégia global para a aprendizagem ao longo da vida, lançada pelo referido Memorando.

Nestes documentos, o conceito tem uma óptica de segunda oportunidade para os adultos, pois o reconhecimento das aprendizagens não formais e informais visa o prosseguimento de estudos, ou de formação, funcionando como uma terceira via para o acesso ao diploma, a par da formação inicial tradicional, que inclui a aprendizagem, e da formação contínua. Ainda em 2001, a Comissão publica o livro branco “Um Novo Impulso à Juventude Europeia” que concede um destaque especial à importância da educação e formação não formais.

Neste documento, a referência a educação e formação não formais reflecte uma evolução do conceito que no início se referia a aprendizagem não formal e informal ou a ensino e formação não formais. No entanto, o conceito estabiliza em 2002, com a aprovação da Declaração de Copenhaga pelos ministros do ensino e da formação da União Europeia, a qual traduz a vontade dos ministros em dar prioridade ao desenvolvimento de um conjunto de princípios comuns para a validação da educação e da formação não formais e informais.

Na sequência da Declaração de Copenhaga foi desenvolvido um trabalho que culminou com a aprovação das Conclusões do Conselho, em Maio de 2004, sobre os princípios comuns europeus para a validação da educação e da formação não formais e informais. Estes princípios reflectem o trabalho de cooperação a nível europeu e estão organizados em 4 temas: os direitos individuais, as obrigações das partes, a fiabilidade e confiança, e a credibilidade e legitimidade. No tocante ao direito individual à validação da educação e da formação não formal e informal, o seu exercício deve ser voluntário e deve ser garantida a igualdade de acesso assim como um tratamento equitativo. Quanto às obrigações das partes, as entidades que intervêm no sistema de validação devem proporcionar às pessoas todas as garantias de qualidade, assim como serviços de orientação e aconselhamento sobre o sistema e os métodos utilizados. Os princípios de confiança e fiabilidade têm a ver com a equidade, a transparência e a qualidade dos métodos, procedimentos e critérios utilizados pelas entidades que intervêm no sistema de validação da educação e da formação não formais e informais. Além destes princípios, as entidades devem ainda integrar os princípios de credibilidade, de legitimidade, de imparcialidade e de competência do sistema que assegura a identificação, avaliação, validação e certificação de competências.

Em Portugal, o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências foi criado em Setembro de 2001, tendo em atenção, por um lado, ao contexto europeu resultante da estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida e na estratégia europeia para o emprego e, por outro lado, ao contexto nacional resultante do Plano Nacional de Emprego e do Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação. Desde então, o sistema tem tido um crescimento regular, sendo constituído actualmente por uma rede de 91 centros espalhados por todo o país, um dos quais na Região, mais concretamente na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.

De referir que, a nível regional, os primeiros certificados foram atribuídos em 2005, registando-se uma adesão crescente de pessoas que não possuindo a escolaridade de 4, 6 ou 9 anos, pretendem obter uma certificação escolar equivalente, para todos os efeitos legais, ao 1º, 2º ou 3º Ciclo do Ensino Básico (antigo 9º ano).

Para breve, está previsto que o sistema nacional venha a permitir a certificação escolar equivalente ao 12º ano, assim como a certificação profissional, o que alarga o campo de intervenção à validação e certificação da formação não formal e informal, enquanto que actualmente só permite a validação e certificação da educação não formal e informal.

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