Segundo a Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades (CNO) “a validação e a certificação de competências obedecem aos seguintes princípios:
– há uma distinção clara entre o papel da equipa técnico- pedagógica do Centro Novas Oportunidades e o do avaliador externo, competindo a este último a aferição e afirmação social do processo RVC desenvolvido, no âmbito da avaliação/validação das competências do adulto;
– a preparação da sessão de certificação implica que haja um trabalho conjunto, por parte da equipa do Centro Novas Oportunidades e do avaliador, de análise e avaliação do PRA de cada adulto proposto a júri;
– os resultados de avaliação decorrentes da sessão de certificação são apresentados e explicados ao adulto pelo júri.
A certificação de competências consiste na confirmação oficial e formal das competências validadas através do processo de RVCC.”
Segundo o Despacho 13563/2002, de 15 de Junho de 2002 as funções dos avaliadores externos são:
“a) Analisar e avaliar o dossier pessoal apresentado pelo adulto;
b) Cooperar com os outros elementos do júri, assegurando a decisão colegial da validação e certificação das competências de cada adulto presente a júri;
c) Interpretar a correlação entre o referencial de competências chave e as evidências documentadas no dossier pessoal;
d) Regular o processo RVCC durante o funcionamento do júri de validação, assegurando a conformidade entre os princípios orientadores, as normas e procedimentos estabelecidos e os critérios definidos pelo júri de validação;
e) Assegurar a confidencialidade das informações referentes a cada candidato;
f) Co-responsabilizar-se pelo posicionamento, após a validação das competências, do candidato nos níveis B3, B2 ou B1;
g) Orientar e valorizar o adulto na concretização do seu projecto pessoal;
h) Contribuir para a rede de parcerias estratégicas entre o centro de RVCC e outras entidades da comunidade;
i) Garantir o reconhecimento social das competências validadas e certificadas do candidato presente ao júri de validação;
j) Legitimar socialmente o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas por via formal, informal e não formal.”
Da leitura da Carta de Qualidade e do Despacho surgem algumas incoerências:
– O Despacho refere “dossier pessoal” e a Carta refere “PRA- Portefólio Reflexivo de Aprendizagem” que têm uma génese diferente;
– A alínea d) do Despacho refere que o avaliador externo tem como função “regular o processo RVCC durante o júri de validação” e a Carta refere que o júri de validação é constituído apenas pela equipa técnico-pedagógica;
– A alínea g) do Despacho refere que o avaliador externo tem como função “orientar e valorizar o adulto na concretização do seu projecto pessoal” e a Carta refere que o projecto pessoal e profissional do adulto é articulado entre a equipa pedagógica e o adulto em sessões individuais (página 19).
etc…
Etiquetas: avaliador externo, carta qualidade, cno, juri validação, Novas Oportunidades, rvcc
14 Novembro, 2007 às 9:39 pm |
Boa Noite,
Deixo só a informação que está em preparação uma reformulação do perfil do Avaliador Externo, assim como a ANQ está a pensar e preparar acções de formação para os mesmos.
Creio que esses “conflitos de redacção” podem advir desse facto.
Cump.
JL
http://rvccno.blogspot.com
15 Novembro, 2007 às 9:24 am |
É uma boa notícia para os avaliadores externos.
15 Novembro, 2007 às 9:48 am |
Bom dia.
É bem verdade. É um grupo esquecido até à data pela ANQ.
26 Dezembro, 2007 às 12:21 pm |
Tenho experiência como formador de EFA’s, já fui Coordenador de um RVCC e pretendia ser Avaliador Externo, tenho vindo a aguardar a abertura de candidaturas pela “DGFV”, penso não existir outra forma de o fazer?
26 Dezembro, 2007 às 12:36 pm |
Segundo informação da ANQ está para breve a abertura de candidaturas a Avaliador Externo.