Posts Tagged ‘sistema nacional qualificações’

35% dos jovens não conclui o ensino secundário

25 Agosto, 2011

Os dados revelam ainda uma capacidade crescente do sistema de educação-formação combater o abandono escolar. Apesar do valor ainda elevado de 35% de jovens entre os 8-24 anos que em 2008/09 não possuía o Ensino Secundário completo, representa um avanço face à situação no início da década de 2000, em que este valor atingia 43,6% dos jovens daquela faixa etária.

Os últimos três anos lectivos marcam uma inversão da tendência de perda de alunos à entrada do Ensino Secundário que caracterizou o sistema até 2005/06 o que, atendendo ao contexto de quebra demográfica, corrobora a hipótese de que o crescimento do número de alunos para as vias vocacionais se deve a uma real conquista de jovens ao abandono escolar precoce, contribuindo assim para alterar trajectórias que anteriormente se concluíam com a saída precoce do sistema.

In “Estudo de avaliação externa dos percursos pós-formação dos diplomados de cursos profissionais no contexto da expansão desta oferta no Sistema Nacional de Qualificações

O Ensino Secundário público vai transformar-se

26 Novembro, 2010

In “Avaliação Externa do Impacto da Expansão dos Cursos Profissionais no Sistema Nacional de Qualificações – Apresentação de Resultados“, IESE (Coord. Oliveira das Neves)

O que é a Caderneta Individual de Competências?

9 Janeiro, 2008

Foi publicado no passado dia 31 de Dezembro o Decreto-Lei n.º 396/2007 que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.

Do diploma consta a Caderneta Individual de Competências, uma medida prometida até Julho de 2007, faltando no entanto regulamentar o modelo da caderneta individual de competências e o processo de registo através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

A Caderneta Individual de Competências regista todas as competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como as restantes acções de formação concluídas, distintas das que deram origem a competências registadas.

Lançado Quadro Europeu de Qualificações – Conceitos

28 Novembro, 2007

Foi lançado na passada 2ª feira (26/11) o Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida cuja Recomendação foi aprovada no Conselho da Educação da União Europeia em 15 de Novembro de 2007.

O Quadro Europeu de Qualificações é um instrumento para garantir a mobilidade no quadro da União Europeia, e deverá ser aplicado a partir de 2010, do ensino básico ao ensino superior, da formação profissional à educação e formação de adultos. A Recomendação inclui um anexo com definições:

Quadro nacional de qualificações, um instrumento concebido para a classificação de qualificações segundo um conjunto de critérios para níveis específicos de aprendizagem atingidos, que visa integrar e coordenar os subsistemas nacionais de qualificações e melhorar a transparência, o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil;

Sistema nacional de qualificações, todos os aspectos da actividade de um Estado-Membro relacionada com o reconhecimento da aprendizagem e outros mecanismos que conjuguem o ensino e a formação com o mercado de trabalho e a sociedade civil. Inclui a elaboração e aplicação de disposições e processos institucionais relativos à garantia da qualidade, à avaliação e à atribuição de qualificações. Um sistema nacional de qualificações pode ser composto de diversos subsistemas e incluir um quadro nacional de qualificações;

Qualificação, o resultado formal de um processo de avaliação e validação, obtido quando um órgão competente decide que uma pessoa alcançou um resultado de aprendizagem conforme a determinadas exigências;

Resultados da aprendizagem, o enunciado dos conhecimentos, do nível de compreensão e das aptidões do estudante aquando da conclusão do processo de aprendizagem, descrito em termos de conhecimentos, aptidões e competência;

Competência, a capacidade comprovada de utilizar o conhecimento, as aptidões e as competências pessoais, sociais e/ou metodológicas, em situações profissionais ou em contextos de estudo e para efeitos de desenvolvimento profissional e/ou pessoal. No âmbito do quadro europeu de qualificações, descreve-se a competência em termos de responsabilidade e autonomia.

Conhecimentos, o resultado da assimilação de informação através do processo de aprendizagem. Os conhecimentos constituem o acervo de factos, princípios, teorias e práticas relacionado com uma área de estudo ou de trabalho. No âmbito do quadro europeu de qualificações, descrevem-se os conhecimentos como teóricos e/ou factuais;

Aptidões, a capacidade de aplicar os conhecimentos e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas. No âmbito do quadro europeu de qualificações, descrevem-se as aptidões como cognitivas (incluindo a utilização de pensamento lógico, intuitivo e criativo) e práticas (implicando destreza manual e o recurso a métodos, materiais, ferramentas e instrumentos).

Medidas de Reforma da Formação Profissional – QREN

22 Outubro, 2007

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 17 de Outubro, os diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de medidas de reforma da formação profissional que têm como objectivo aumentar o acesso dos jovens e adultos a oportunidades de qualificação ao longo da vida, bem como assegurar a relevância e a qualidade do investimento em formação, criando um quadro mais ajustado à aplicação dos fundos estruturais de que Portugal vai beneficiar no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

2. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento no âmbito da implementação do Acordo para a reforma da formação profissional

Sistema Nacional de Qualificações

4 Agosto, 2007

O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento foi aprovado no Conselho de Ministros do passado dia 2 de Agosto.

mtrab1.jpg O diploma cria, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações:

(i) o Quadro Nacional de Qualificações, que define níveis de qualificação, integrando os diferentes subsistemas de qualificação nacionais;

(ii) o Catálogo Nacional de Qualificações, instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, que regula a oferta de formação de dupla certificação e o reconhecimento de competências, definindo referenciais de competências e de formação a utilizar pelas diversas entidades formadoras do sistema;

(iii) a Caderneta Individual de Competências, instrumento para registo do conjunto das competências e formações certificadas, permitindo aos indivíduos apresentar de forma mais eficaz as formações e competências que foram adquirindo ao longo da vida.

Sistema Nacional de Certificação Profissional – Urubus e Sabiás

23 Abril, 2007

No Acordo para a Reforma da Formação Profissional as partes decidiram “reformar, até Junho de 2007, o actual Sistema Nacional de Certificação Profissional, criando:

a) O Sistema Nacional de Qualificações, com o objectivo fundamental de assegurar a relevância dos referenciais de formação e reconhecimento, face às necessidades das empresas e da economia, assegurando igualmente a rápida e permanente actualização do Catálogo e a sua difusão pelos promotores da formação;

b) O Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, com o objectivo de produzir normas de acesso e exercício das profissões que, por autorização expressa da Assembleia da República e nos termos constitucionalmente previstos, sejam de acesso regulamentado, obrigando à posse de demonstrativo de capacidade profissional.

A este propósito é oportuno ler “Urubus e Sabiás, o fim dos vestibulares”, de Rubem Alves, que conclui “em terra de urubus diplomados não se houve canto de sabiá”:

“Tudo aconteceu numa terra distante, no tempo em que os bichos falavam… Os urubus, aves por natureza becadas, mas sem grandes dotes para o canto, decidiram que, mesmo contra a natureza eles haveriam de se tornar grandes cantores. E para isto fundaram escolas e importaram professores, gargarejaram dó-ré-mi-fá, mandaram imprimir diplomas, e fizeram competições entre si, para ver quais deles seriam os mais importantes e teriam a permissão para mandar nos outros.Foi assim que eles organizaram concursos e se deram nomes pomposos, e o sonho de cada urubuzinho, instrutor em início de carreira, era se tornar um respeitável urubu titular, a quem todos chamam de Vossa Excelência.

Tudo ia muito bem até que a doce tranquilidade da hierarquia dos urubus foi estremecida. A floresta foi invadida por bandos de pintassilgos tagarelas, que brincavam com os canários e faziam serenatas para os sabiás… Os velhos urubus entortaram o bico, o rancor encrespou a testa, e eles convocaram pintassilgos, sabiás e canários para um inquérito.

– Onde estão os documentos dos seus concursos?
E as pobres aves se olharam perplexas, porque nunca haviam imaginado que tais coisas houvessem. Não haviam passado por escolas de canto, porque o canto nascera com elas. E nunca apresentaram um diploma para provar que sabiam cantar, mas cantavam simplesmente…

– Não, assim não pode ser. Cantar sem a titulação devida é um desrespeito à ordem.
E os urubus, em uníssono, expulsaram da floresta os passarinhos que cantavam sem alvarás…

Moral da história: em terra em que urubu tem título, sabiá precisa de diploma para cantar.”